IRPF 2017: o que pode ser deduzido

Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR. Por outro lado, um erro no preenchimento das despesas dedutíveis pode levar o contribuinte à temida malha fina. Saiba quais despesas podem ser deduzidas, os limites e quais os documentos necessários para comprovar as despesas.

Despesas com saúde

As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Para cada despesa, é preciso informar o nome, o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica e o valor pago. Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar o reembolso também.

Também é possível declarar o que foi pago como coparticipação em planos de saúde corporativos. Geralmente esses valores vêm adicionados aos prêmios cobrados pela operadora de saúde. Nos planos empresariais, os valores cobrados de seus funcionários vêm destacados nos informes de rendimentos.

Mas atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator a levar contribuintes à malha fina. Por isso é importante ter comprovantes de todas essas despesas, e esses documentos devem ser guardados por cinco anos após a entrega da declaração.

Educação

Despesas com educação, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução do cálculo do IR. Para 2017, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar, contudo, que os gastos com educação estão restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Valor por dependente

Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Pensão alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Vale lembrar, porém, que quem recebe a pensão está sujeito à tributação. Mas só pode ser deduzida se for feita em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Se este é um acordo somente entre o casal, o valor não pode ser considerado despesa dedutível. E se houver o pagamento de valor superior ao acordado, apenas a parcela determinada no acordo será dedutível.

Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do imposto de renda, e não há limite para a dedução das contribuições à previdência.

Vale tanto para quem paga o INSS como autônomo ou quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem tem carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Previdência privada

Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2016, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.

O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. O contribuinte informa o quanto pagou ao longo do ano passado e o programa faz o cálculo.

Mas os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial, e isso vale inclusive para os dependentes. Se você tem um filho que não contribui para a previdência oficial e que tem um PGBL no nome dele, ele não poderá abater esses valores do cálculo do IR.

Despesas com aparelhos ortopédicos

Gastos com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Nesse caso, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

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