Contribuinte tem até o dia 30 de dezembro para fazer doações ao Fundo da Infância e Adolescência

Contribuinte tem até o dia 30 de dezembro para fazer doações ao Fundo da Infância e Adolescência

Os contribuintes, que desejarem destinar parte do seu Imposto de Renda em prol de crianças e adolescentes têm até o dia 30 de dezembro para fazer a doação a entidade de sua preferência vinculada ao Conselho da Criança e do Adolescente. Dessa forma, além de ajudar a quem precisa, é possível garantir a dedução no valor do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). O valor doado retorna para o contribuinte adicionado ao imposto a ser restituído ou reduzido do valor que deverá ser pago.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) permite a dedução de até 6% do valor do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e 1% das pessoas jurídicas, para doações feitas em favor dos Fundos da Criança e do Adolescente. Dentro desses limites, o valor é devolvido ao contribuinte de forma integral.

Para ter direito à dedução no IRPF, é necessário que a pessoa siga esses passos:

PASSO 1: calcular o valor que você pode destinar, lembrando que o limite dedutível é até 6% do seu imposto de renda devido. Tome como base o valor do Imposto de Renda Devido do ano anterior.

PASSO 2: faça contato com a instituição ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade onde está a entidade que você pretende ajudar e certifique que ela está apta a receber recursos do FIA e quais são os dados bancários da instituição.

PASSO 3: faça uma transferência ou um depósito identificado na conta corrente do FIA do CMDCA da cidade onde está a entidade escolhida.

PASSO 4: envie um e-mail ao CMDCA, anexando o comprovante de depósito, informando o nome da instituição proponente do projeto apoiado, o valor depositado, o nome, CPF e endereço completo do contribuinte, com o CEP para que o conselho envie o recibo da sua destinação. Não se esqueça de copiar a entidade beneficiada!