4 problemas que uma assessoria contábil pode resolver

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Contratar uma boa assessoria contábil para sua empresa, seja por novas decisões a serem tomadas, por melhorias de processos ou por mudanças operacionais e gerenciais, é um serviço de grande importância para as empresas que desejam crescer com saúde. Abaixo listamos quatro problemas que uma assessoria contábil pode resolver.

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MEI, Empresário Individual e Eireli. Você sabe a diferença?

Quero abrir uma empresa mas não quero sócios. Qual o formato jurídico minha empresa deve seguir?
Essa é dúvida de muitos empreendedores que estão iniciando um negócio ou daqueles que têm uma empresa individual e ainda tem dúvidas sobre as EIRELIs. Na grande maioria dos casos não é necessário ter um sócio para se constituir uma empresa, com três possibilidades de empresas sem sócios: MEI, Empresário Individual e EIRELI. Um dos pontos mais importantes na abertura de uma empresa é a escolha do seu formato jurídico. E é aí que o empreendedor, que não pretende ter sócios, terá que conhecer as características dos modelos disponíveis, estudando suas principais diferenças para fazer a opção mais adequada.

MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social, ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Empresário Individual

Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O Empresário Individual não tem limite de faturamento anual e difere-se quanto à retenção dos impostos. Abaixo explicaremos mais detalhadamente.

EIRELI

Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.
Diferenças entre EIRELI Empresário Individual
Os conceitos de Empresário Individual e EIRELI se diferenciam principalmente com relação a três aspectos: capital inicial, segregação entre os bens da pessoa física e jurídica e nome empresarial.
Capital: Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados. Isso não ocorre no caso do Empresário Individual, que pode abrir empresa com qualquer capital.
Segregação dos bens: No caso da EIRELI, existe a separação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entra em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa. Já no caso do Empresário Individual não existe na legislação esta segregação. Porém, em algumas exceções, é possível observarmos juízes, principalmente em causas trabalhistas, solicitar bloqueio de bens da pessoa física, mesmo no caso da EIRELI.
Nome da empresa: Também tem regras diferentes nos dois formatos jurídicos. O Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma. Já a EIRELI pode utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social. Suponha que o nome da pessoa seja João da Silva e irá abrir uma empresa de tecnologia da informação. Como Empresário Individual, a empresa poderá chamar somente “João da Silva” ou poderá utilizar abreviações do próprio nome e incluir a atividade que a empresa exercerá, como “JS Tecnologia da Informação”. Já no caso da EIRELI, poderá utilizar firma ou a denominação social que desejar, como por exemplo, “Brasil Tecnologia da Informação EIRELI”.
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